Áreas de atuação

Direito do Consumidor

Defesa dos seus direitos diante de cobranças indevidas, produtos com defeito e práticas abusivas.

Reequilibrar a relação com as empresas

O Código de Defesa do Consumidor reconhece que, na relação com empresas, quem compra costuma estar em desvantagem. Ele existe para reequilibrar essa relação e dá ao consumidor uma série de direitos que nem sempre são respeitados.

Atuamos quando esses direitos são ignorados: a compra que não chega, o serviço cobrado a mais, o nome negativado sem motivo, o plano de saúde que nega o tratamento. Levamos essas questões pela via administrativa ou judicial, conforme o que resolve mais rápido no seu caso.

Como podemos ajudar

  • Cobranças indevidas e negativação irregular
  • Produtos e serviços com vício ou defeito
  • Cancelamento e descumprimento de contratos de consumo
  • Negativas abusivas de plano de saúde e seguro
  • Problemas com bancos, financiamentos e cartões
  • Falhas em compras online e atraso na entrega
  • Publicidade enganosa e venda casada
  • Indenização por danos materiais e morais

Perguntas frequentes

Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?

Guarde tudo o que tiver e procure orientação. Negativação indevida pode ser retirada e, conforme o caso, gera direito a indenização. O primeiro passo é confirmar a origem da cobrança e reunir a prova de que ela não é devida.

A empresa não resolve meu problema. Preciso ir logo à Justiça?

Nem sempre. Um registro no Procon ou uma notificação bem feita às vezes destrava a situação. Quando não resolvem, o Judiciário é o caminho, e boa parte dessas causas corre no Juizado Especial, sem custo inicial.

Tenho quanto tempo para reclamar de um produto com defeito?

Depende do produto. Para bens duráveis, o prazo para reclamar de vícios aparentes é de 90 dias; para não duráveis, 30 dias. A reparação por danos tem prazo próprio. Avaliamos o caso para você não perder a data.

Contato

Teve um direito de consumidor desrespeitado?

Conte o seu caso e descubra o que dá para fazer, pela via administrativa ou judicial.

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