Empresas estão comprando direitos de consumidores lesados por companhias aéreas

Você já teve um voo atrasado ou a mala extraviada e, dias depois, recebeu uma oferta tentadora de uma empresa prometendo resolver seu problema e adiantar sua indenização?

Essa prática, que tem se tornado cada vez mais comum, levanta questões importantes sobre os direitos do consumidor e os riscos envolvidos na busca por compensação. São empresas que ‘compram’ o seu problema, oferecendo dinheiro rápido em troca dos seus direitos legais. Mas será que essa facilidade vale a pena?

Essas empresas, muitas vezes chamadas de consultorias ou assessorias, utilizam publicidade massiva em aeroportos e redes sociais para atrair passageiros.

A grande novidade e o ponto de atenção é que algumas dessas empresas vão além da assessoria jurídica e oferecem a compra dos direitos legais do consumidor.

Isso significa que, em troca de um pagamento adiantado (que pode ser de até R$ 1.200,00, segundo um dos anúncios), o consumidor cede seu direito à indenização. Caso o Processo seja bem-sucedido, todo o valor da indenização fica com a empresa que adquiriu o direito, e não com o consumidor original.

Essa prática, embora possa parecer vantajosa à primeira vista pela rapidez do recebimento de um valor, esconde determinados pontos de reflexão que devem ser considerados pelo consumidor. Primeiramente, ao ceder seu direito, o consumidor perde a possibilidade de receber um valor maior de indenização, caso a Sentença seja mais favorável.

Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem se manifestado sobre os desafios éticos dessa captação de clientes. A publicidade ativa, que visa atingir um público indeterminado, é considerada indevida. A divulgação de resultados favoráveis como peça publicitária também é questionada, pois gera uma expectativa que pode não se concretizar, já que cada caso é único e depende do entendimento dos juízes. As punições para advogados que desrespeitam essas diretrizes podem ir desde termos de ajustamento de conduta até suspensões temporárias.

Para o cidadão comum, é crucial entender que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garanta o direito à informação adequada e clara, a busca por indenização deve ser feita com cautela. É fundamental pesquisar a reputação da empresa ou do advogado, entender claramente os termos do contrato e, se possível, buscar orientação jurídica independente antes de ceder seus direitos. A facilidade do dinheiro rápido pode se transformar em um arrependimento futuro, caso o valor da indenização seja muito superior ao adiantado.

É importante lembrar que a judicialização excessiva, impulsionada por essas práticas, também gera custos para as companhias aéreas, que acabam repassando esses valores para o preço das passagens, impactando a todos os consumidores. Portanto, a busca por seus direitos deve ser equilibrada e consciente, visando uma solução justa e proporcional ao dano sofrido, sem alimentar um ciclo de litigância predatória.

Diante desse cenário, a principal orientação é: informe-se e seja cauteloso. Se você teve um problema com voo ou qualquer outra relação de consumo, procure primeiramente os canais de atendimento da empresa envolvida. Caso não obtenha sucesso, busque órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou um advogado de sua confiança.

Avalie cuidadosamente qualquer proposta de adiantamento de valores em troca de seus direitos. Lembre-se que o acesso à justiça é um direito de todos, mas a forma como esse direito é exercido pode fazer toda a diferença no resultado final.

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