Família receberá indenização por interrupção indevida de energia em período de frio
Uma família residente em Limeira, São Paulo, obteve uma vitória judicial significativa ao ser concedida uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, devido à interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica.
A Sentença, proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da comarca, sublinha a responsabilidade das concessionárias de serviços essenciais e a proteção do consumidor em situações de falha na prestação de serviços. Este caso ressalta a importância do reconhecimento do dano moral por corte energia indevido.
O Contexto do Caso: Três Dias Sem Luz em Meio ao Frio
O incidente ocorreu em 17 de junho de 2025, quando o consumidor encontrou o medidor de sua residência lacrado, resultando na suspensão do serviço de energia. Apesar dos esforços e contatos sucessivos com a concessionária, a família, composta pelo cliente, sua esposa e um filho de apenas três anos, permaneceu sem eletricidade por três dias consecutivos. Este período foi agravado pelas baixas temperaturas, expondo a família a condições adversas e à privação de serviços básicos essenciais para o bem-estar e a dignidade humana.
O cliente alegou que a própria empresa, em um primeiro momento, teria reconhecido o erro, sugerindo uma possível confusão entre o medidor de sua residência e o de um vizinho, o que corrobora a tese de falha operacional por parte da concessionária.
Argumentos da Concessionária
Em sua defesa, a empresa de eletricidade tentou justificar o corte alegando furto de cabos e uma suposta religação irregular por parte do consumidor, transferindo a responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, a juíza do caso refutou veementemente essas alegações. A magistrada destacou a ausência de provas concretas que sustentassem a versão da concessionária, além de apontar o descumprimento do prazo judicial estabelecido para a realização de uma vistoria técnica e a existência de contradições nos argumentos apresentados pela defesa da empresa.
Dano Moral Presumido e a Jurisprudência do STJ
A Sentença enfatizou que a interrupção de um serviço essencial, como o fornecimento de energia elétrica, especialmente quando não há inadimplência por parte do consumidor, configura uma falha grave na prestação do serviço. Tal falha, segundo a magistrada, gera dano moral presumido, um entendimento já consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O conceito de dano moral presumido, ou in re ipsa, significa que o dano existe pela própria ocorrência do fato, não necessitando de prova de prejuízo efetivo para sua configuração.
O STJ tem reiteradamente afirmado que o corte indevido de energia elétrica, por se tratar de um serviço essencial à dignidade da pessoa humana, causa dano moral in re ipsa, ou seja, independe de comprovação de abalo psicológico ou sofrimento. A interrupção, por si só, já é suficiente para caracterizar a lesão moral, dada a essencialidade do serviço para a vida moderna e o conforto mínimo.
A Indenização e o Reconhecimento do Descaso
A juíza concluiu que o episódio demonstrou um claro descaso por parte da concessionária. Além de falhar na prestação de um serviço fundamental, a empresa imputou uma conduta indevida ao consumidor sem qualquer fundamento probatório. A indenização fixada em R$ 8 mil visa compensar os transtornos, o sofrimento e a violação da dignidade da família durante os três dias sem energia.
