Plano de saúde de idoso cancelado: Entenda seus direitos e como agir

Imagine a cena: após décadas contribuindo fielmente para um plano de saúde, contando com essa segurança para os momentos de maior necessidade, você descobre, por acaso, que seu contrato foi cancelado. Sem aviso prévio claro, sem justificativa plausível. Foi exatamente essa a situação vivida por Stella Tarantino Lima, uma aposentada de 90 anos, cuja história, reportada pelo G1/BBC em abril de 2024, acendeu um alerta sobre uma prática que tem se tornado assustadoramente comum no Brasil: o cancelamento unilateral de planos de saúde, especialmente os coletivos, deixando muitos consumidores, principalmente idosos e pessoas em tratamento, em situação de extrema vulnerabilidade.

O caso de Stella não é isolado. Sua filha, ao buscar um especialista para a mãe no portal da operadora, deparou-se com a fria mensagem informando a rescisão do contrato, vigente há mais de 30 anos. A indignação e o medo relatados pela família ecoam em milhares de lares brasileiros. A repercussão do caso nas redes sociais, com inúmeros relatos semelhantes, demonstra que o problema é coletivo e urgente. Mas por que isso acontece? E, mais importante, o que diz a lei e o que o consumidor pode fazer?

O Nó da Questão: Planos Individuais x Coletivos

Para entender o cerne do problema, é crucial diferenciar os tipos de planos de saúde mais comuns no mercado. De um lado, temos os planos individuais ou familiares, contratados diretamente pela pessoa física. Para estes, a legislação brasileira, através da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), é clara: o cancelamento unilateral pela operadora é proibido, exceto em casos comprovados de fraude ou inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e mesmo assim, o consumidor deve ser notificado até o 50º dia de inadimplência.

Do outro lado, estão os planos coletivos, que se dividem em dois subtipos: os empresariais (contratados por empresas para seus funcionários) e os coletivos por adesão (contratados por sindicatos, associações ou entidades de classe para seus associados). E é aqui que reside a brecha explorada por muitas operadoras. A lei é menos protetiva em relação a esses contratos. Para os planos coletivos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite a rescisão unilateral e sem motivo (imotivada) pela operadora, desde que algumas condições sejam cumpridas: a previsão contratual expressa dessa possibilidade, a notificação prévia de 60 dias ao contratante (a empresa ou associação, não necessariamente o beneficiário final) e que a rescisão ocorra na data de aniversário do contrato. Além disso, a regra geral é que o cancelamento deve abranger toda a apólice (todos os beneficiários vinculados àquele contrato coletivo), e não apenas um indivíduo.

O grande problema é que, segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mencionados na reportagem do G1/BBC, cerca de 82% dos brasileiros com acesso à saúde suplementar possuem planos coletivos. Os planos individuais, mais seguros contra cancelamentos, tornaram-se raros e caros, empurrando os consumidores para a modalidade coletiva, mesmo com o risco da rescisão imotivada.

Abusividade e a Busca por Proteção

A prática do cancelamento unilateral, embora muitas vezes prevista em contrato nos planos coletivos, é vista por especialistas em direito do consumidor e pela Justiça como potencialmente abusiva, especialmente quando afeta grupos vulneráveis. Como destacou o advogado Rafael Robba ao G1/BBC, essa rescisão “contraria a própria natureza do plano de saúde, que é justamente proteger a pessoa quando ela precisa de um cuidado”. Paga-se por anos, enquanto se está saudável, na expectativa de ter a cobertura garantida quando a saúde fraqueja, como na velhice ou durante tratamentos complexos.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, que também se aplicam a esses contratos, trazem princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, que podem ser invocados para questionar esses cancelamentos. A rescisão que deixa o consumidor idoso ou doente desamparado, muitas vezes impossibilitado de contratar um novo plano devido à idade ou a doenças preexistentes, fere esses princípios e a dignidade da pessoa humana.

Felizmente, o Poder Judiciário tem sido sensível a essa questão. Conforme relatado na matéria, tem sido comum a concessão de liminares (decisões judiciais urgentes) para obrigar as operadoras a restabelecerem os planos cancelados indevidamente, garantindo a continuidade dos tratamentos e a proteção à saúde e à vida dos consumidores. O aumento no número de ações judiciais sobre o tema, como o triplo de processos registrados pelo escritório de Robba no primeiro trimestre de 2024 em comparação ao ano anterior, reflete a crescente reação contra essa prática.

Além da via judicial, há um debate legislativo em curso. O Projeto de Lei (PL) 7419/2006, que tramita na Câmara dos Deputados, busca atualizar a Lei dos Planos de Saúde e agrega centenas de outras propostas. Entre as mudanças discutidas está justamente a proibição ou a imposição de regras mais rígidas para o cancelamento unilateral dos contratos coletivos, visando oferecer maior segurança jurídica aos beneficiários.

Conheça Seus Direitos e Não Hesite em Agir

Se você ou alguém da sua família teve o plano de saúde coletivo cancelado, especialmente se for idoso ou estiver em meio a um tratamento médico, saiba que você não está sozinho e existem caminhos a seguir.

Primeiro, verifique se as regras formais foram cumpridas pela operadora (previsão em contrato, notificação prévia de 60 dias, cancelamento na data de aniversário). Mesmo que tenham sido, o cancelamento ainda pode ser considerado abusivo.

Procure imediatamente orientação jurídica especializada em direito do consumidor. Um advogado poderá analisar seu caso específico e ingressar com uma Ação Judicial, buscando uma liminar para restabelecer o plano.

Registre uma reclamação formal na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Embora a ANS ainda permita a prática em planos coletivos sob certas condições, a reclamação ajuda a pressionar por mudanças regulatórias e a fiscalizar as operadoras.

Guarde toda a documentação referente ao plano: contrato, carteirinhas, comprovantes de pagamento, e-mails, protocolos de atendimento e, principalmente, a notificação de cancelamento (se houver).

O acesso à saúde é um direito fundamental, e a relação com o plano de saúde deve ser pautada pela confiança e pela segurança. O cancelamento abrupto, principalmente para quem mais precisa, é uma afronta a esses princípios. Informar-se sobre seus direitos e buscar ajuda especializada são os primeiros passos para lutar contra práticas abusivas e garantir a proteção necessária.

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