Mãe será indenizada após perda de filha e bebê por falha médica
Uma decisão recente da Justiça de Goiás determinou que uma mãe seja indenizada em R$ 200 mil devido à morte de sua filha gestante e do bebê, decorrentes de condutas médicas consideradas inadequadas. O caso, julgado na 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, aplicou a teoria da “perda de uma chance”, reconhecendo que as falhas no atendimento suprimiram oportunidades reais de sobrevivência.
Entenda o caso
A gestante, que possuía diagnóstico de anemia falciforme, foi internada com sintomas de dispneia (dificuldade para respirar) e queda de saturação de oxigênio. Durante a internação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória. Conforme os protocolos médicos para gestantes nessa situação, a histerotomia de reanimação (cesariana de emergência) deveria ter sido realizada de forma tempestiva.
No entanto, o procedimento só ocorreu mais de uma hora após a parada, quando tanto a mãe quanto o bebê já não apresentavam sinais de vida. Além disso, houve demora na realização de uma transfusão sanguínea, medida essencial para a estabilização do quadro da paciente.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A médica intensivista envolvida no caso alegou ter adotado todos os cuidados compatíveis com sua função, argumentando que a decisão sobre o parto caberia ao obstetra. O hospital, por sua vez, defendeu a inexistência de nexo causal entre a conduta de sua equipe e os óbitos, atribuindo as mortes às complicações inerentes à doença da gestante.
O juiz de Direito responsável pelo caso destacou que o laudo pericial classificou as condutas como “inadequadas” e “fora das chamadas boas práticas médicas”. O documento pericial apontou especificamente a ausência da histerotomia no quinto minuto da parada cardiorrespiratória e a demora na transfusão de sangue como fatores que reduziram significativamente as chances de sobrevivência.
O magistrado fundamentou sua decisão afirmando que “a conduta da requerida, ao não optar pela realização da histerotomia e não chamar a obstetra de plantão do hospital para realizar o procedimento na UTI, privou tanto a paciente quanto o feto das chances estatisticamente demonstráveis de sobrevivência”.
Diante disso, a médica intensivista e o hospital foram condenados solidariamente a pagar R$ 200 mil em indenização à mãe da gestante, além das custas processuais e honorários advocatícios.
