Casamento após os 70 anos: STF diz que idosos podem escolher o regime de bens
O Direito de Família e Sucessões está em constante evolução, e uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa que afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros: a regra do regime obrigatório de separação de bens para pessoas com 70 anos ou mais.
Até então, o Código Civil brasileiro impunha que o casamento ou união estável de pessoas que completaram 70 anos deveria, obrigatoriamente, ser regido pela separação total de bens. O objetivo inicial dessa lei era proteger o patrimônio da pessoa idosa e de seus herdeiros, prevenindo casamentos por interesse financeiro. Contudo, essa regra gerava controvérsia por limitar a autonomia e a liberdade de escolha dos cidadãos.
O que Mudou com a Decisão do STF?
No julgamento do Tema 1.236 de Repercussão Geral, o STF decidiu que essa obrigatoriedade é inconstitucional e pode ser afastada.
Em termos simples, a Corte Suprema entendeu que pessoas com 70 anos ou mais agora têm o direito de escolher o regime de bens que desejam adotar ao se casarem ou constituírem união estável, desde que essa escolha seja feita por meio de uma escritura pública (um documento formal feito em cartório).
O Ministro Luís Roberto Barroso, Relator do caso, destacou que a regra anterior tratava os idosos como incapazes, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao planejamento familiar.
A tese Fixada pelo STF (Tema 1.236) foi: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.“
Impactos da Decisão
Essa decisão é de extrema relevância, pois toca em temas muito sensíveis e de alto engajamento: casamento, união estável e herança.
| Antes da Decisão (Regra Antiga) | Após a Decisão (Nova Regra do STF) |
| Regime: Separação Total de Bens (Obrigatório) | Regime: Livre escolha dos cônjuges/companheiros |
| Requisito: Apenas a idade (70 anos ou mais) | Requisito: Manifestação de vontade por Escritura Pública |
| Efeito: Patrimônio individualizado. O cônjuge sobrevivente não era herdeiro necessário dos bens particulares do falecido. | Efeito: Depende do regime escolhido (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, etc.). Maior proteção patrimonial e sucessória para o parceiro. |
O principal impacto é a liberdade. Um casal com mais de 70 anos pode, por exemplo, optar pela Comunhão Parcial de Bens (regime padrão no Brasil) ou pela Comunhão Universal de Bens, garantindo que o parceiro tenha direitos sobre o patrimônio adquirido antes ou durante a relação, dependendo do regime escolhido.
Cuidado: A Decisão não é retroativa
É fundamental que se entenda um ponto crucial da decisão, chamado de modulação de efeitos:
- Efeitos Prospectivos: A decisão do STF tem efeitos prospectivos, ou seja, ela vale para o futuro.
- Situações Anteriores: Ela não afeta as situações jurídicas já definitivamente constituídas (casamentos e uniões estáveis celebrados sob a regra antiga antes do julgamento).
O que isso significa? Se você se casou após os 70 anos sob a regra antiga, seu regime de bens continua sendo a Separação Obrigatória. Para mudar, seria necessário um Processo Judicial específico ou um divórcio seguido de novo casamento, o que é complexo. A nova regra é voltada para quem está planejando se casar ou formalizar a união estável a partir de agora.
Planejamento é a chave
A decisão do STF reforça a importância do Planejamento Sucessório e Familiar.
Aos casais mais velhos, a nova regra é uma excelente notícia, mas exige um passo a mais: a formalização da escolha em cartório. Se você e seu parceiro(a) têm 70 anos ou mais e desejam que o patrimônio seja compartilhado (total ou parcialmente), não basta apenas se casar. É preciso ir a um Cartório de Notas e fazer uma Escritura Pública declarando o regime de bens escolhido.
Na dúvida sobre qual regime é o mais adequado para sua situação, procure sempre a orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
