Imóvel comprado com salário entra na partilha no divórcio
Partilha de bens no divórcio envolve uma dúvida comum: se o imóvel foi comprado com o salário de apenas um dos cônjuges, ele entra ou não na divisão?
Em Decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, no regime da comunhão parcial, o imóvel adquirido onerosamente durante o casamento integra a partilha, ainda que o pagamento tenha vindo de recursos de apenas um dos cônjuges.
A explicação passa por uma distinção que costuma gerar confusão.
Salário “não comunica”, mas o bem comprado pode comunicar
O Código Civil prevê que os proventos do trabalho pessoal são, em regra, incomunicáveis. O STJ, porém, tem indicado que essa incomunicabilidade atinge o direito de receber o salário em si, e não necessariamente os bens que venham a ser adquiridos com esse dinheiro ao longo da vida em comum.
Na prática, isso significa que, se o casal está sob comunhão parcial, a compra de um imóvel durante a constância do casamento tende a ser tratada como resultado do esforço comum, mesmo quando apenas uma pessoa é quem recebe renda.
Por que a presunção do esforço comum pesa
A comunhão parcial é baseada na ideia de que o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação integra a comunhão, porque a contribuição para a vida familiar não é apenas financeira. Trabalho doméstico, cuidado com filhos e apoio à dinâmica do lar também compõem a lógica do esforço conjunto.
Quando pode haver exceção
Existem hipóteses em que o bem adquirido durante o casamento pode ficar fora da partilha, como em casos de sub-rogação, quando há prova de que o bem novo foi comprado diretamente com recursos provenientes da venda de um bem particular anterior (ou de herança/doação, a depender do caso). Esse ponto costuma depender de documentação clara.
