Imóvel comprado com salário entra na partilha no divórcio

Imóvel comprado com salário entra na partilha no divórcio

Partilha de bens no divórcio envolve uma dúvida comum: se o imóvel foi comprado com o salário de apenas um dos cônjuges, ele entra ou não na divisão?

Em Decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, no regime da comunhão parcial, o imóvel adquirido onerosamente durante o casamento integra a partilha, ainda que o pagamento tenha vindo de recursos de apenas um dos cônjuges.

A explicação passa por uma distinção que costuma gerar confusão.

Salário “não comunica”, mas o bem comprado pode comunicar

O Código Civil prevê que os proventos do trabalho pessoal são, em regra, incomunicáveis. O STJ, porém, tem indicado que essa incomunicabilidade atinge o direito de receber o salário em si, e não necessariamente os bens que venham a ser adquiridos com esse dinheiro ao longo da vida em comum.

Na prática, isso significa que, se o casal está sob comunhão parcial, a compra de um imóvel durante a constância do casamento tende a ser tratada como resultado do esforço comum, mesmo quando apenas uma pessoa é quem recebe renda.

Por que a presunção do esforço comum pesa

A comunhão parcial é baseada na ideia de que o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação integra a comunhão, porque a contribuição para a vida familiar não é apenas financeira. Trabalho doméstico, cuidado com filhos e apoio à dinâmica do lar também compõem a lógica do esforço conjunto.

Quando pode haver exceção

Existem hipóteses em que o bem adquirido durante o casamento pode ficar fora da partilha, como em casos de sub-rogação, quando há prova de que o bem novo foi comprado diretamente com recursos provenientes da venda de um bem particular anterior (ou de herança/doação, a depender do caso). Esse ponto costuma depender de documentação clara.

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