Dano moral in re ipsa por protesto indevido: o que decidiu o STJ
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no AREsp 2.886.013/RO, que dano moral in re ipsa (ou seja, presumido) por protesto indevido ou por inscrição irregular em cadastros de inadimplentes dispensa prova específica do abalo, inclusive quando a prejudicada é pessoa jurídica. Trata-se de mais um julgado alinhado à jurisprudência consolidada da Corte, com impacto direto…
